Muitas vezes as crianças fazem birra ou abrem o berreiro na hora de entrar no carro porque não querem ficar na cadeirinha ou colocar o cinto. No entanto, a condutora não deve ceder. A questão é maior do que a possibilidade de levar uma multa. A motorista é responsável por quem vai em seu carro e as crianças não tem noção do perigo que correm se ficarem soltas dentro do carro.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, crianças menores de 10 anos devem ser transportadas sempre no banco traseiro do veículo. E, mesmo atrás, devem usar cinto de segurança de três pontos, caso tenham altura superior a 1,50 metro e já possam apoiar os pés no assoalho do carro. Para crianças menores, deve-se checar com os fabricantes a cadeirinha adequada ao peso e à altura. A do tipo “conchinha” é indicada para recém-nascidos e crianças de até 9 quilos e deve ser colocada no banco traseiro, de costas para o painel e presa ao cinto de segurança de três pontos. Essa posição, em uma freada brusca ou batida, protege a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê. Crianças entre 9 e 18 quilos devem ser levadas em cadeirinhas adequadas à faixa de peso, colocadas no banco traseiro de frente para o painel e presas pelo cinto. Crianças acima de 18 quilos devem usar os assentos “elevatórios” (boosters), sempre presos pelo cinto.
Nunca leve uma criança no carro no colo utilizando o mesmo cinto para o adulto e para a criança.
A única excessão no transporte dos pequenos é quando o carro não possuir banco traseiro. Nesse caso elas devem usar o cinto de segurança ou a cadeirinha no banco dianteiro. Se o veículo tiver air bag para o banco do passageiro cheque com o fabricante se ele pode ser desligado quando for transportar uma criança.
Transporte de animais
De acordo com os artigos 235 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar animais na parte externa de qualquer veiculo, como a caçamba, a não ser os específicos para esse fim. O motorista também não pode levar o bicho de estimação no colo e à sua esquerda, nem deixá-lo com a cabeça para fora da janela.
Apesar de não estar previsto em lei, o ideal é que o animal não fique solto dentro do carro, quando pode desconcentrar o motorista e, no caso de freada brusca, sofrer ferimentos graves ao ser arremessado do banco. Procure transportar os animais em caixas, usar grades ou ou cintos de segurança especiais que podem ser facilmente encontrados nas lojas de artigos para animais de estimação.
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